Caminho da proposta que reduz a maioridade penal é longo; confira
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- Proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
A aprovação da admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) é apenas o primeiro passo para que a redução da maioridade penal possa virar lei. Diante da complexidade da matéria, é praticamente impossível estimar quanto tempo isso poderá demorar.
Alguns parlamentares dizem que todo esse trâmite pode durar, pelo menos, dois anos. Para que ela possa vigorar, a proposta ainda deverá passar por pelo menos três fases distintas. Confira:
Comissão Especial
A Câmara dos Deputados vai criar uma comissão especial para discutir o conteúdo da PEC. As discussões poderão ser feitas por até 40 sessões do Plenário com direito a audiências públicas e convocações de autoridades sobre o tema. Ao final do prazo de discussão, a comissão deverá apresentar um parecer, que será posto em votação no Plenário da Câmara.
Votações na Câmara
Depois de discutida na comissão especial, a PEC deverá ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados. Deverá haver um intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, a PEC deve ter o voto favorável de pelo menos 308 deputados (3/5 dos parlamentares) em cada um dos turnos.
Votações no Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada ao Senado. Lá, a proposta deverá ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição do Senado), da mesma forma como foi analisada pela CCJ da Câmara. Caso seja considerada admissível pela CCJ do Senado, a PEC vai para votação no Plenário em dois turnos. Para ser aprovada, a PEC precisa ter o voto favorável de pelo menos 49 senadores.
Se o texto aprovado pelo Senado for o mesmo aprovado pela Câmara, a PEC pode ser promulgada e passará a vigorar. Caso o texto aprovado no Senado tenha sofrido alterações em relação ao da Câmara, a PEC voltará à Casa. A PEC só poderá ser promulgada quando a as duas Casas votarem exatamente o mesmo texto. A alteração da maioridade penal ainda pode ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).
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